TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO MERCOSUL

Minha primeira Arbitragem.

Após sancionada a lei de arbitragem 9.307/96 a mais avançada lei de arbitragem do mundo, após muita luta dentro do congresso nacional onde eu e várias lideranças, juntamente com o Senador Marcos Maciel pai de lei, corri e fundei o TJAM Tribunal de Justiça Arbitral do Mercosul com sede e foro na Cidade de São Paulo, fundado imediatamente arquivei os estatutos do TJAM no Senado Federal ficando ali arquivado e reconhecido o TJAM como foro extrajudicial para dirimir litígios de bens patrimônios disponíveis, certidão do Senado Federal Presidência da República – Procuradoria Geral da República – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e demais órgãos federais e expedida certidão pela Secretaria Geral do Senado em anexo doc. abaixo. Meu acesso a Câmara Alta e Senado, se dava ao fato de eu ser na época o fundador e Secretário Geral da ABCP Academia Brasileira de Ciência Política, na Presidencia ocupava a função o saudoso Coronel Marcelo Orlando Ribeiro, ex-inspetor da Guarda Civil de SP que incorporou e fundou a Policia Militar de SP, grande homem com quem muito aprendi, mas minha vida política tinha começado aos 15 anos militando no grupo jovem do PDR Partido Democrático Republicano, onde meus mestres Dr Mauricio Brandi Aleixo Presidente do PDR e Vitor Nosseis Abdala Secretário Geral do partido, me ensinaram muito os valores da vida, em prol da vida do ser humano. Os nomes que não poderei citar porque a lei de arbitragem dá a clausula confidencial, o que já não ocorre na Justiça Estatal onde o processo e público e fica à disposição de consulta pública. Certo dia um advogado amigo meu, simpatizante de minha luta pelo Brasil me convoca no escritório dele, me exigindo em primeiro lugar confidencialidade do que iriamos discutir assunto relacionado a uma grande empresa no ramo de metalurgia que tinha em seus quadros mais de 600 funcionários. O proprietário desta empresa faleceu beirando seus 70 anos de idade vítima de um derrame fulminante, homem muito conhecido no meio empresarial, nas mídias sociais dos grandes jornais, após seis meses de seu óbito, veio a realidade da verdadeira face da empresa, que todos a viam como solida, mas na realidade devia quase 50 vezes o valor de seu patrimônio bruto, podendo algum dos credores requerer a falência, o que se tornaria um grande escândalo financeiro. Na época antes da lei 9.307/96 se poderia se instituir a arbitragem via clausula compromissória, mas não valia como sentença e sim Laudo Arbitral que era assinado e dado validade por um Juiz de Direito, já no artigo 18 da lei 9.307/96 o “ árbitro é juiz de fato e dedireito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. ”Após ouvir as explanações do advogado que advogava para essa empresa, me propôs até por questões de sigilo absoluto ser o único arbitro a mediar esse conflito, claro que os advogados dos credores que sentariam na mesa de conciliação, foram radicalmente contra, o advogado num xeque mate disse, então vão para a vara de falência, arquem com custas altíssimas e tornem público que as empresas que representam podem entrar em crise com o não recebimento dos fornecimentos de fundições metalúrgicas, fornecidas a empresa, isso irá abalar até obtenção de créditos para continuarem a trabalhar, lembrou bem aos advogados, que como o produto era único e a empresa, não mais comprando as matrizes cujos valores eram uma fortuna ficariam no museu da empresa, aliás que só esse fornecedor tinha a receber quase 50% do valor das dívidas. Marcamos um novo encontro 30 dias após, prazo que apresentaríamos um balanço total do ativo e passivo da empresa aos credores. No outro dia o advogado contatou um auditor da receita federal aposentado para fazer uma auditoria minuciosa em todo patrimônio da empresa, nas vendas ativos e passivos a receber, empréstimos em bancos, descontos de duplicatas de clientes, o resultado foi avassalador, terminado a auditoria eram mais de 800 páginas, os bens não cobriam nem 40% da dívida, os recebíveis já entregues a clientes não saldavam nem 20¨%. 600 funcionários no meio à crise, naquele mês receberiam 40% do valor dos salários numa assembleia convocada pelo advogado da qual presidi, relatamos que poderíamos sair da crise numa próxima reunião com os credores, todos por aclamação aceitaram e lavramos a ata da assembleia dos trabalhadores. Como seriam muitas pessoas alugamos por um dia um centro de convenções de um hotel. Chagado o fatídico dia, digo sem nenhuma vergonha tremia feito vara verde, encarar feras da advocacia que representavam os credores e não gostavam nada de “árbitros”, o advogado que cuidava da crise da empresa me levou para tomar café e me disse celso eles não têm saída, ou aceitam o que vamos propor, se não aceitarem vão a justiça de vara de falência e aguardem anos com encargos das custas judiciais fora honorário advocatícios que as empresas terão que arcar, a prioridade e sagrada caso não aceitem os recebíveis a vencerem, serão para pagar os empregados o FGTS e demais encargos estava em dia de todos funcionários, eles não terão saída, porque todas essas empresas cresceram em prol dessa empresa que representamos. Tudo preparado telão data show para todos acompanharem a fala do auditor, na ponta da mesa sentado ao meu lado direito o advogado, lado esquerdo auditor e na minha frente uma fera da advocacia, que numa brincadeira quase causa um incidente riu e disse esse fraldinha que será o arbitro, meu advogado de imediato retrucou alegando após aceitarem a arbitragem eu seria juiz de fato e de direito, o advogado não soube onde enfiar a cara, duas horas foram para explanação do auditor que apresentou aos credores além de receberem impresso relatório acompanhavam pelo data show, uma hora e meia foi a explanação do advogado conclamando que todos que ali estavam, faziam parte da empresa como parceiros e cresceram com essa parceria, explanando a razão da arbitragem suas vantagens seus sigilos, após foi dada a palavra aos advogados representantes dos credores que por sorte os donos das empresas se faziam presentes, muitos após verem a vantagem da arbitragem discordavam dos advogados que pleiteavam a via judicial estatal, o que eles queriam era receber como o devedor os credores também tinham dividas a saldar com fornecedores de matérias primas, após muita intervenção de advogados o clima começou sair da ética e tivemos que suspender a reunião para apaziguar os ânimos todos concordaram, retomamos as negociações e o advogado do devedor disse que não haveria outra saída senão todos se unirem para se salvarem das dívidas e continuarem prosperando, o devedor tinha dois anos de venda a serem entregues, cujo montante era quase o valor da dívida, mas no clima que estavam não poderia se chegar a nenhum acordo, o principal credor perguntou qual a proposta então que nos oferece, o advogado disse que foi um choque para todos, congelar a dívida por um ano e cada credor se tornaria sócio da indústria com a cota de 2,5%, assinada a convenção de arbitragem e lavrada a ata da audiência todos já sairiam sócios da empresa, muitos retrucaram, mas após analisarem viram ser a única saída porque senão teriam mesmo fim do devedor, o mesmo acordo seriam feito aos bancos credores, com respectivos pagamentos de juros para descontos de duplicatas, que posteriormente selado o acordo os bancos concordaram, marcado nova data para assinatura da convenção de arbitragem já estipulando o já acordado acompanhado não da sentença, mas sim da ata de conciliação a Arbitragem não salvou só os empregos dos 600 funcionários do credor, mas sim mais de 5.000 empregos diretos e indiretos. Muitas arbitragens são fadadas ao fracasso por não saberem conciliar o conflito, nem sequer mostrando as vezes até em documentos, que não havendo acordo e as partes recorrendo à justiça estatal além de perderem dinheiro com custas processuais levarão anos até que o juiz julgue e muitas vezes a sentença não agradara as partes, na arbitragem não existe réu, existem litigantes.

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