TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO MERCOSUL
Celso Dias Neves
A arbitragem é o meio de mediação e conciliação de conflitos mais antigos da humanidade.
Antes, no Brasil, a arbitragem já era reconhecida pelo Código Civil, como laudo arbitral que, após assinado pelas partes, teria que passar pelo Juiz Estatal para validar o acordo.
1996 se inicia o maior movimento no Brasil, junto ao saudoso Senador Marco Maciel para a criação da amais moderna lei de arbitragem do mundo conhecida como Lei 9.307/96, foram centenas de debates com juristas, juízes aposentados, desembargadores, para amoldar aquela que seria a menor e mais abrangente legislação que reconhece em seu artigo 18 o arbitro como Juiz de fato e de Direito quando escolhidos pelas partes para dirimir quaisquer litígios, que envolvam bens patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que você pode comprar, vender, doar, etc.
Hoje, com vinte anos de existência, atuamos em todo o Mercosul com representantes em vários países, treinados para atender toda e qualquer tipo de demanda.
Países-membros do Mercosul
- Membros efetivos do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela (2012)*.
- Membros associados do Mercosul: Bolívia (1996), Chile (1996), Peru (2003), Colômbia (2004), Equador (2004), Guiana (2013) e Suriname (2013)
- Membros observadores: México (2006) e Nova Zelândia (2010).
Celso Dias Neves
Juiz Presidente
Mediador e Conciliador de Conflitos.